Departamento Ciências da Natureza

 

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Regulamento Interno

 

Artigo 1.º Objectivo do Regulamento

Destina-se este Regulamento à constituição de um conjunto de regras que têm como objectivo fundamental optimizar o funcionamento do Departamento, permitindo dar resposta a questões internas e solucionar problemas que lhe digam respeito, de acordo com os Art.º 38º, 39º, 40º, 41º, 42º e 43º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Bragança (Diário da República n.º 302, de 31.08.1996 – II Série).

Artigo 2.º Vinculação ao Regulamento

1.Entende-se por elemento do Departamento todo o docente que, à data, integre o mesmo, independentemente do vínculo contratual.

2. Todos os elementos do Departamento façam obrigados a aceitar as decisões tomadas pelo plenário do Departamento.

Artigo 3.º Objectos de regulamentação

Os objectos de regulamentação são os seguintes:

1.    Eleição do responsável de Área;

2.    Reuniões e votações;

3.    Investigação e Formação;

4.  Coordenação das actividades pedagógicas;

5.  Distribuição de serviço docente;

6Contratação de docentes;

7.  Alteração ao Regulamento.

Artigo 4.º Representação do Departamento

O “Representante de Departamento” assegura a coordenação e representação do Departamento e é eleito pelos seus elementos, entre os Professores, por um período de dois anos, nos termos do Art.º 43º dos Estatutos da ESEB.

Artigo 5.º Reuniões e Votações

1.    As reuniões a efectuar pelo Departamento terão como objectivo a discussão dos pontos estipulados na respectiva ordem de trabalho. A agenda da reunião será elaborada de acordo com as necessidades do Departamento ou as solicitações de instâncias superiores.

2.    A periodicidade das reuniões ordinárias, nos termos do n.º 1 do Art.º 44º dos Estatutos, será de quatro por ano, preferencialmente, no início e no final de cada semestre. Sempre que se achar necessário, deverão realizar-se reuniões extraordinárias.

3.    A convocação das reuniões será efectuada pelo Representante de Departamento, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos elementos do Departamento, por escrito, com um mínimo de três dias úteis de antecedência, indicando os pontos da ordem de trabalhos, local e hora, de forma a que possa haver uma melhor preparação das mesmas.

4.    O Representante terá sempre em conta, para marcação das reuniões, a disponibilidade dos elementos do Departamento baseada nos horários de serviço docente, de forma a possibilitar a presença de todos. Em casos incontornáveis, decidirá pela melhor possibilidade, comprometendo-se a comunicar a escolha e as decisões a todos os elementos.

5.    A tolerância para o início das reuniões será de 15 (quinze) minutos, passados os quais a reunião terá início desde que estejam presentes 2/3 (dois terços) dos elementos da Área. Caso não se verifique o quorum necessário, a realização da reunião ficará ao critério do Representante de Departamento, que terá em conta a urgência da situação.

6.    É obrigatório apresentar justificação das faltas nos termos legais e delas deve ser dado conhecimento ao Conselho Directivo.

7.    6. Todos os elementos do Departamento têm direito a voto e com igual peso, desde que sejam salvaguardados os casos previstos na lei geral. Em caso de empate, o Representante terá voto de qualidade.

8.    As votações são efectuadas por voto aberto, excepto quando diga respeito a pessoas, se for solicitado pelos elementos presentes, nos termos do código do procedimento administrativo.

9.    As reuniões serão presididas pelo Representante de Departamento, o qual poderá delegar essa função no Professor mais antigo presente na reunião. Caso nenhum destes dois elementos possa estar presente, a reunião não se realizará.

10.    A elaboração das actas das reuniões será feita por um secretário, de forma rotativa de reunião para reunião. A acta deverá ser disponibilizada aos membros do Departamento pelo menos quarenta e oito horas antes da reunião seguinte, onde será apresentada e sujeita a discussão. Depois de aprovada será transcrita para o livro de actas pelo relator.

Artigo 6.º Investigação e Formação

1. Os elementos do Departamento terão sempre direito ao aperfeiçoamento da sua formação académica, nomeadamente através da frequência de cursos de Mestrado ou programas de Doutoramento.

2. Sempre que qualquer docente pretenda inscrever-se num programa de formação e para o qual pretenda apoio da ESE, deverá demonstrar a sua intenção junto do Departamento, para que este possa avaliar o seu interesse e oportunidade.

3. Sempre que existam limitações relativamente ao número de elementos a entrar em formação, a ordenação dos mesmos ficará a cargo do Departamento, que em reunião plenária deverá proceder à seriação dos candidatos com base nos seguintes critérios: tempo de serviço na ESEB e tempo decorrido após o último curso de formação.

4. Sempre que um docente ou grupo de docentes pretenda integrar uma equipa com vista ao desenvolvimento de um projecto de investigação, e para tal necessite do apoio ou envolvimento da ESE, deverá auscultar junto do Departamento o interesse do projecto para o Departamento, a ESE ou Instituto Politécnico de Bragança.

5. Nos casos em que a seja solicitada dispensa de serviço docente, a proposta deve ser aprovada no Departamento, de acordo com os seguintes critérios: tempo de serviço na ESE; e tempo decorrido após o último curso de formação.

6. Qualquer elemento que entre em formação, ou esteja envolvido em projectos de investigação, e que beneficie de qualquer tipo de apoio referido nos pontos anteriores, deverá apresentar um relatório anual de actividades referente à progressão dos trabalhos e, no final do período de dispensa de serviço, deverá apresentar um relatório referente ao trabalho desenvolvido nesse período.

Artigo 7.º Coordenação das actividades pedagógicas

No início de cada ano lectivo, o Departamento decidirá sobre os responsáveis por cada disciplina, os quais terão a missão de articular o trabalho pedagógico e científico da mesma.

Artigo 8.º Distribuição do serviço docente

1. A distribuição do serviço docente deverá, sempre que possível, ter em conta a área de formação específica de cada docente.

2. Quando não for possível corresponder às preferências dos docentes será feita uma votação por cada caso em que exista sobreposição de preferências.

3. Pretende-se que a carga horária dos docentes do Departamento seja o mais uniforme possível, sendo levados em consideração casos particulares, tais como:

a) -  Representação do Departamento;

b) -  Projectos de Investigação e/ou Projectos de Apoio à Comunidade;

c) -  Coordenação da Actividade Pedagógica;

d) -  Coordenação de Serviços ou Unidades Orgânicas.

Artigo 9.º  Contratação de docentes

1. O Representante de Departamento informará por escrito a Direcção da ESE das necessidades de contratação de docentes.

2. Os factores ou requisitos complementares aos estabelecidos superiormente para a contratação de docentes são os seguintes:

- Adequação a um perfil previamente definido de acordo com as necessidades do Departamento.

- Experiência docente em áreas científicas semelhantes àquelas para as quais se pretende a contratação.

- Outros factores que porventura venham a ser considerados de interesse, desde que se verifique um consenso sobre a indicação dos mesmos por parte de todos os elementos do Departamento.

3. O Representante de Departamento dará conhecimento ao Conselho Directivo dos critérios referidos no ponto anterior, de forma a que os mesmos possam ser utilizados para efeitos de contratação. Obtida a concordância do Conselho Directivo o responsável desencadeará a elaboração de dois pareceres de especialistas e da informação justificando a necessidade de contratação, pelo período pretendido, para que sejam presentes ao Concelho Científico.

Artigo 10.º  Validade e alteração do Regulamento

1. Este Regulamento terá validade de dois anos após a sua aprovação.

2. Sem prejuízo do prazo de validade estipulado no ponto anterior, a revisão total ou parcial deste Regulamento terá lugar em qualquer altura desde que se verifique a sua necessidade.

Artigo 11.º Aspectos omissos

Os aspectos omissos neste regulamento deverão ser discutidos e aprovados em conselho de Departamento, desde que devidamente agendados.